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  De Ary | Sobre Ary

Ary Barroso: A Ordem dos Músicos faz subversão



Mário Morais

Ary e a O.M.B.
Hynenny S. F.

Por exemplo
César de Alencar

A injustiça
Jacinto de Thormes

Eles e eu
Antônio Maria

Ary Barroso - ordem para não ser executado


O Jango do samba
David Nasser

 
 
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  Por exemplo
César de Alencar - 1963-01-27 - Correio da Manhã - Seção Esquina Sonora

O acontecimento de maior repercussão, esta semana - e que de muito perto interessa ao Rádio -, foi a atitude assumida pela Diretoria da Ordem dos Músicos, proibindo a execução das composições de ARY BARROSO. A propósito, é interessante falar sobre esta interferência da Ordem dos Músicos na obra dos compositores, assunto que está provocando tantos debates e que ainda não chegou a uma conclusão. A Ordem dos Músicos, em boa hora criada para amparar uma classe de profissionais até há pouco sacrificada em seus legítimos interesses, é uma entidade que deve merecer o maior respeito, desde que exerça as suas belas e democráticas finalidades; contudo, queremos crer que a obrigação de uma sociedade de músicos é congregar tão-somente os homens que executam músicas e não aqueles que as compõem. A criação é livre e esponânea, e seu valor é medido pelos interesses dos próprios criadores. Quando muito, uma entidade pode ser arrecadadora de direitos autorais, mas jamais coatora da liberdade de expressão artística. Vem à baila o parecer do ilustre Dep. Themístocles Cavalcanti, quando disse que: "As artes, as ciências e as letras são as únicas manifestações de liberdade para as quais não ditou a Constituição nenhum sistema de limitações". Portanto a interferência da Ordem dos Músicos no terreno dos compositores parece nos um pouco exagerada. As duas profissões podem ser afins, mas são bem distintas, porquanto a profissão dos músicos está sujeita às leis de trabalho, que devem ser fiscalizadas pela Ordem dos Músicos, ao passo que a profissão dos compositores é liberal, independente, cujo usufruto só a eles mesmos diz respeito.

Ainda a propósito podemos citar o artigo 71 do Sen. Saulo Ramos já aprovado pelo Senado, e que altera o substitutivo do seu colega Lobão da Silveira. Nele, diz S. Ex.ª o Sen. Saulo Ramos, que: "O ingresso dos compositores e cantores na Ordem dos Músicos é facultativo e só se cornpreende quando se faz necessária a proteção de sua atividade profissional. A proteção dos Direitos Autorais, cuidada pela legislação vigente, independe da inscrição ou de qualquer subordinação do compositor à Ordem dos Músicos, facultativa que é tal inscrição". Isto quer dizer que nenhum cantor ou compositor tem a obrigação de pagar contribuições a uma entidade, desde que não tire da mesma análise, achamos que a Ordem dos Músicos - que se fez criadora da gratidão e da confiança dos professores de música - deve continuar sua campanha de proteção aos profissionais das nossas orquestras, liberando democraticamente os autores e os cantores que dela não queiram fazer parte. Autores como Ary Barroso, por exemplo.