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DECRETO DE 15 DE JANEIRO DE 2003 JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA - 2003-01-15 - Decreto Governo Federal
Dispões sobre a coordenação e a organização de eventos oficiais comemorativos ao Centenário de nascimento do compositor Ary Barroso.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercÃcio do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 84 da Constituição,
Considerando que o ano de 2003 é o ano do Centenário de nascimento do compositor Ary Barroso, bem assim a sua valorosa contribuição patriótica, artÃstica e cultural de préstimo imensurável para o paÃs,
DECRETA:
Art. 1. O Ministério da Cultura coordenará a organização de eventos oficiais comemorativos ao Centenário de nascimento do compositor Ary Barroso.
Art. 2. O Ministério da Cultura apoiará a Comissão Nacional Organizadora do Centenário de nascimento do compositor Ary Barroso.
Art. 3. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. BrasÃlia, 15 de janeiro de 2003; 182. da Independência e 115. da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Gilberto Gil Moreira
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